Reorganizar dívidas e preservar a atividade — para empresas e produtores rurais, dentro e fora da Justiça.
Como podemos ajudar
Toda atividade econômica pode passar por uma crise — uma safra frustrada, uma queda de faturamento, juros que apertam o caixa. O Direito oferece instrumentos para reorganizar as dívidas e preservar o negócio, os empregos e o patrimônio. Atuamos para encontrar o caminho certo, da renegociação à recuperação judicial, para empresas e para o produtor rural.
Atuação
Como atuamos
Orientação, contratos e pareceres para organizar decisões e evitar problemas antes que eles aconteçam.
Defesa dos seus direitos nas esferas administrativa e judicial, quando o conflito já existe.
Linguagem clara, sigilo profissional e atualização constante sobre o andamento do seu caso.
Dúvidas frequentes
Sim. Hoje é pacífico que o produtor rural — pessoa física ou jurídica — pode requerer recuperação judicial, desde que exerça a atividade de forma empresarial há mais de dois anos e esteja inscrito na Junta Comercial ao formalizar o pedido. Veja o nosso artigo sobre recuperação judicial no agronegócio.
Não. A recuperação busca justamente evitar a falência: reorganiza as dívidas para a empresa ou o produtor continuar funcionando. A falência é a liquidação do negócio. A recuperação é, quase sempre, a primeira alternativa.
Não. Algumas são extraconcursais e ficam de fora — por exemplo, em regra, a CPR com liquidação física e créditos com garantia fiduciária. Mapear o que entra e o que não entra é parte essencial da estratégia.
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