Reforma Tributária

O que é, como vai funcionar e o que esperar.

Por décadas, a tributação do consumo no Brasil foi sinônimo de complexidade: cinco tributos diferentes (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), regras que mudam de estado para estado, cobrança “em cascata” e uma guerra fiscal sem fim. A Reforma Tributária do Consumo nasceu para mudar esse cenário. Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, ela redesenha a forma como pagamos impostos sobre o que consumimos — e começou a sair do papel em 2026. Este guia explica, de forma acessível, o que é a reforma, como vai funcionar e o que esperar.

O que é a Reforma Tributária

Mais do que um ajuste pontual, trata-se de uma reestruturação. Como resume Leandro Paulsen, “temos um novo Sistema Tributário Nacional [...] a EC n. 132 tem um caráter estrutural: estabelece princípios de tributação, mexe nas competências, cria e extingue tributos”. O modelo adotado é o do IVA dual — um Imposto sobre Valor Agregado em duas peças, uma federal e outra compartilhada por estados e municípios —, alinhando o Brasil ao padrão internacional.

Os novos tributos: cinco viram três

O coração da reforma é a substituição de cinco tributos por três. Nas palavras de Alexandre Mazza, “deixarão de existir o ISS, o ICMS, o PIS, a Cofins e parcialmente o IPI [...] darão lugar a novos três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e o Imposto Seletivo (IS)”.

O que a reforma promete: simplicidade, transparência e fim da cascata

A EC 132/2023 inscreveu novos princípios na Constituição (art. 145, § 3º): simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. Na prática, três promessas se destacam:

Como vai ser: a transição até 2033

A mudança não acontece da noite para o dia — há uma transição longa, ano a ano:

A alíquota padrão do IVA dual ainda será calibrada ano a ano, com teto estimado em torno de 26,5%, ajustável para manter a arrecadação sem aumento excessivo da carga.

O que muda na prática

Os efeitos variam conforme o setor e a operação: a indústria tende a se beneficiar com o fim da cumulatividade; o comércio ganha previsibilidade e menos burocracia; e os serviços podem sentir mais pressão, a depender da alíquota final e do aproveitamento de créditos.

Duas novidades exigem atenção imediata. O split payment (recolhimento na liquidação financeira) — descrito por Paulsen como “novidade da reforma tributária” — separa e recolhe o imposto já no momento do pagamento eletrônico, impactando o capital de giro de quem usava o prazo do tributo. E o cashback, que Mazza saúda como “bem-vinda novidade” de devolução de tributos à população de baixa renda.

A reforma vai ser boa? O que dizem os dois lados

A pergunta que todo empresário faz é direta: vou pagar mais? No agregado, a resposta de projeto é não. A reforma foi desenhada para ser neutra em arrecadação — a ideia é redistribuir a carga, não aumentar o total. Para garantir isso, fixou-se um teto de 26,5% para a soma de IBS e CBS, com uma trava: se a alíquota de referência ultrapassar esse patamar (revisão prevista para 2031), o governo deverá propor medidas para reconduzi-la.

“Neutra no total”, porém, não significa “igual para todos” — há vencedores e perdedores. Indústria, agronegócio e exportadores tendem a ganhar com o fim da cumulatividade e o crédito amplo. Já o setor de serviços é o mais exposto: como sua maior despesa costuma ser a folha de pagamento — que não gera crédito —, pode sair de um ISS de 2% a 5% para uma alíquota na casa dos 26%, com estimativas de aumento expressivo de carga. Para esse setor, o resultado real dependerá muito dos créditos que conseguir aproveitar e das alíquotas reduzidas de transição.

Há ainda o custo da própria mudança. Durante a transição (2026-2032), sistemas antigos e novos convivem, exigindo adaptação de sistemas, recálculo de preços e atenção redobrada para não errar na apuração. E a multiplicação de regimes específicos e alíquotas reduzidas ameaça a simplicidade prometida: Schoueri observa que a alíquota única idealizada “acabou não se concretizando”, com diversos setores beneficiados — o que pressiona a alíquota-padrão para cima e reabre espaço para insegurança e litígio. No mesmo tom de cautela, Mazza, embora elogie avanços, dirige “veemente censura” a casos de bitributação ainda presentes, e considera, como Schoueri, que o cashback ficou aquém do seu potencial.

Do outro lado da balança, é justo lembrar que o sistema atual — cinco tributos, cobrança em cascata e guerra fiscal — já é um dos mais complexos e caros do mundo. Transparência, neutralidade e fim da cumulatividade são ganhos estruturais reais, sobretudo no médio e longo prazo, e tendem a estimular investimento e exportação. Mecanismos como o cashback, a cesta básica com alíquota zero e as alíquotas reduzidas para saúde e educação buscam proteger os mais pobres e os setores essenciais.

Em resumo: a reforma não é a salvação nem a catástrofe que os extremos anunciam. É uma aposta estrutural, com benefícios prováveis no longo prazo e custos concretos no curto — e cujo efeito, para cada empresa, dependerá do setor, da alíquota final e, principalmente, do preparo. Mais do que torcer, vale planejar.

Como se preparar

As empresas não devem esperar 2033. Vale, desde já: revisar a precificação e as margens à luz da nova carga; adaptar sistemas e a emissão de notas (a fase de testes de 2026 é o ensaio geral); mapear os créditos a aproveitar na não cumulatividade plena; revisar contratos de longo prazo; e planejar o fluxo de caixa diante do split payment. Quem se antecipar atravessa a transição com menos sobressalto — e mais oportunidade.

Conclusão

A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema de impostos sobre o consumo em décadas. A transição é longa e ainda virá bastante regulamentação, mas a direção está dada: menos tributos, mais transparência e fim da cobrança em cascata. Entender o novo modelo — e se preparar para ele — deixou de ser opcional. Se a sua empresa quer atravessar essa mudança com segurança, vale contar com assessoria jurídico-tributária para revisar estrutura, créditos e contratos à luz do novo regime.

Base legal

  • EC 132/2023 — institui a Reforma Tributária do consumo (IVA dual + Imposto Seletivo).
  • LC 214/2025 — regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo; fixa o teto de referência de 26,5%.
  • LC 227/2026 — Comitê Gestor do IBS.
  • CF/1988: art. 156-A (IBS); art. 195, V (CBS); art. 153, VIII (Imposto Seletivo); art. 145, § 3º (princípios); art. 156-B (Comitê Gestor).

Doutrina consultada

  • MAZZA, Alexandre. Curso de Direito Tributário. 12. ed. Saraiva, 2026.
  • SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 15. ed. Saraiva, 2026.
  • PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 17. ed. Saraiva, 2026.
Conteúdo informativo e de caráter geral, atualizado conforme a legislação vigente; não substitui orientação jurídica individualizada. A reforma ainda está em regulamentação — confira a norma vigente antes de decidir.

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